Adequação de cadastro de equipes de saúde bucal

Adequação de cadastro de equipes de saúde bucal no SUS

Adequação de cadastro de equipes de saúde bucal

Com a publicação da Portaria nº 99/SAES/MS, em 07 de fevereiro de 2020, que redefine o registro/cadastro, e simplifica a classificação e descrição dos tipos de equipes, busca-se otimizar a gestão do processo de identificação, monitoramento e transferência dos incentivos federais de custeio para as ações e os serviços de saúde da APS.

As principais mudanças e implicações a serem observadas para adequação no SCNES das equipes que atuam na APS, começaram a ter efeito a partir da disponibilização da versão 4.2.20 do SCNES, em 19 de maio de 2020. 

Considerando o estabelecido pela Portaria nº 99, o prazo para a realização das adequações no SCNES era até a competência SCNES agosto. 

Desde então, a equipe da Coordenação-Geral de Saúde Bucal -CGSB da Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS vêm monitorando a regularização do cadastro das equipes de saúde bucal, a fim de não serem gerados prejuízos aos repasses decorrentes de inadequação de cadastro. 

Portanto, a fim de assegurar a manutenção das transferências dos incentivos de custeio, identificamos desde julho de 2020 as inconsistências de cadastro mais frequentes entre as equipes de saúde bucal. Entre as inconsistências estão a ausência de migração das equipes para o código 71, a inadequada vinculação das equipes de saúde bucal às equipes de saúde da família ou APS, a vinculação com equipes ESF/APS não homologadas.  

A inconsistência mais frequente é a da vinculação com equipes de saúde da família/APS (mais de 6.000 equipes), sendo indispensável que os gestores procedam as corretas adequações, dentre as quais, destacam-se:

  • A eSB 40 horas (código 71) somenteserá considerada válida para fins de pagamento se estiver vinculada:
  •  a 1 (uma) única ESF (código 70), credenciada e homologada pelo Ministério da Saúde, ou
  •   a 2 (duas) eAP 20 horas (código 76), credenciada e homologadas  pelo Ministério da Saúde.
  • Não serão consideradas válidas ESB 40 horas sem vinculação a Equipes de Saúde da Família ou Equipes de Atenção Primária.

Nesse sentido, analisando a base CNES (competência 09/2020) foi verificado que seu município ainda apresenta equipes de Saúde Bucal com 40 horas cadastradas no SCNES porém sem vinculação a uma Equipe de Saúde da Família.

As adequações devem ser realizadas tanto na base local quanto na base online do CNES. Realizar a adequação somente na base local não atualiza automaticamente a base nacional. A divergência entre os dados informados na base local e na base nacional gera a inconsistência “Dados Divergem do Equipes Online” na base nacional, impedindo que as alterações no estabelecimento sejam consideradas válidas.

Informamos que, considerando o regramento previsto pela Portaria nº 99/SAES/MS, em 07 de fevereiro de 2020, e a necessidade de aplicação integral do seu regramento para fins de pagamento, a partir da competência financeira de janeiro de 2021 e competência SCNES dezembro 2020, não serão pagas equipes de saúde bucal com inconsistências no cadastro e vinculação das equipes de saúde bucal, sendo suspensos os pagamentos de equipes que permaneçam com inconsistências.

Por essa razão, reforçamos a urgência do seu Município proceder os devidos ajustes, a fim de não ser penalizado com a suspensão do repasse das equipes de saúde bucal.

 Caso persistam as dúvidas referente ao cadastro no CNES, segue o link do tutorial feito pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) de como deve ser feito esse registro no sistema.

Para saber mais:  https://www.youtube.com/watch?v=XBtLHhD5wIk

Fonte: Coordenação-Geral de Saúde Bucal