SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Seguindo a legislação da saúde, especialmente as Leis Federais 8080/90 – 8142/90 e a Lei Municipal 12.929/12, Ribeirão Preto conta com um Conselho Municipal de Saúde formado por 32 membros e respectivos suplentes, sendo 16 representantes do governo, dos prestadores de serviços de saúde e profissionais e trabalhadores de saúde e os outros 16 são representantes dos usuários.
Entre as competências do Conselho está:
Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde do município, abrangendo até os aspectos financeiros e econômicos;
Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal e Saúde;
Aprovar o Plano Municipal de Saúde;
Opinar sobre tudo o que diga respeito à organização e ao funcionamento do SUS e à promoção, preservação e recuperação da saúde;
Propor medidas para aperfeiçoamento da organização e funcionamento do SUS;
Estabelecer normas para as ações e serviços públicos de saúde;
Acompanhar, fiscalizar e controlar os procedimentos e o desenvolvimento das ações de saúde;
Opinar sobre a celebração de consórcios, convênios e contratos com entidades públicas ou privadas;
Fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria Municipal da Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde.
A existência de um Conselho Municipal de Saúde é a garantia da participação da comunidade na organização, gestão, fiscalização e controle do Sistema único de Saúde – SUS. O mandato do Conselho é de três anos, nomeados através da publicação em 28 de janeiro de 2013, do Comunicado do Resultado das Eleições do Conselho Municipal de Saúde, e empossados no dia 31 de janeiro de 2013 no Palácio do Rio Branco pelo Vice-prefeito Marinho Sampaio, conforme Ata. Deverão atuar até janeiro de 2016.
Existem várias esferas de participação popular dentro da hierarquia do SUS:
Conferência Estadual de Saúde
- Conselho Locais de Saúde