NOTA TÉCNICA – ORIENTAÇÕES COVID 10

Ribeirão Preto, 18 de março de 2020.

Nota Técnica 02/2020 – Orientações COVID 19

 

Orientações para organização das agendas a partir do dia 23/03/2020: 

• Agendas da Atenção Básica (UBS): cancelar os agendamentos, mantendo somente agenda protegida para pré-natal, puerpério, caso novo puericultura e RN, pacientes com comorbidade e doença crônica descompensada.

 • Agendas das Unidades da Estratégia Saúde da Família (USF): suspender consultas de retorno, e de cuidado continuado de condições crônicas e acompanhamento dos ciclos de vida se condições estáveis. A avaliação desta medida deve ser criteriosa e decidida pela equipe de saúde que tenha responsabilidade pela gestão das condições supracitadas. 

• As agendas dos enfermeiros deverão ser protegidas para pré natal, Programa Floresce uma Vida, puericultura e puerpério. Demais atividades avaliar de acordo com a necessidade. 

• Suspensas as atividades de grupo e as ações coletivas. Quanto às coletas de exames laboratoriais: 

• As coletas eletivas estão suspensas. Manter: coleta de urgência, sorologias (dengue, M.I.), pré-natal, pré-natal do parceiro. Quanto às atividades da farmácia:

 • As farmácias deverão fornecer no mínimo medicamentos para dois meses de acordo com a disponibilidade local de estoque. A validade das prescrições, inclusive psicotrópicos, serão estendidas de acordo com a necessidade e possibilidade de reavaliação. 

• Organizar o fluxo interno para atendimento na farmácia em cada unidade, evitando aglomerações. Quanto às Visitas Domiciliares: 

• A partir de 19/03/2020, as visitas domiciliares de rotina realizadas por ACS e outros profissionais das Equipes de Saúde da Família estão suspensas até segunda ordem, exceto para os casos que forem estritamente necessários após avaliação da equipe ou Secretaria da Saúde. Os ACS integram plenamente a equipe de controle da pandemia de covid-19 e deverão estar disponíveis para as atividades estabelecidas pela unidade ou Secretaria da Saúde, de acordo com a necessidade do momento. 

• As visitas domiciliares do SAD AD2 e AD3 deverão seguir normativa do SAD. As visitas de AD 1 estão suspensas. Casos específicos devem ser discutidos com a coordenação do SAD. 

• Em relação às visitas dos ACE, deverão ser mantidas, restringindo-se a 6 horas diárias de atividade, considerando que ainda estamos em epidemia de dengue. Quanto à campanha de vacinação para influenza• 

• Nos dias 23 a 27/03 a vacinação será realizada nas escolas públicas das 07 às 17h, conforme organização do Programa Municipal de Imunização.

Prof. Dr. Sandro Scarpelini – Secretario Municipal da Saúde